O início de atividade de produtor biológico ocorre com a notificação da atividade preenchendo e submetendo o formulário na plataforma, disponível no sítio eletrónico da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Esta notificação é obrigatória, e responsabilidade do operador biológico, devendo o organismo de controlo e certificação verificar se foi realizada esta notificação e se esta se mantém atualizada todos os anos.
Com a notificação da atividade, o operador biológico compromete-se a respeitar o conjunto das disposições comunitárias e nacionais que regulamentam o modo de produção biológico, bem como, quando aplicável, a legislação em vigor relativa à produção, preparação, armazenagem, comercialização, rotulagem e publicidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios em geral. Compromete-se ainda a aderir ao sistema de controlo do modo de produção biológico, contratualizando com um organismo de controlo (OC) reconhecido para este efeito, ou seja, ao qual foram delegadas competências de controlo neste âmbito.