O Observatório Nacional da Produção Biológica procura promover uma adequada e eficaz monitorização do mercado de produtos biológicos, com vista à avaliação do impacto da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB).
O Observatório Nacional da Produção Biológica tem, também, a responsabilidade de promover várias ações e medidas tendentes a estimular a produção, disponibilidade e consumo de produtos biológicos e divulgar o resultado das mesmas.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 8 de junho, compete ao Observatório Nacional da Produção Biológica:
- Estudar, promover e aplicar procedimentos de recolha, de tratamento e de possibilidades de utilização, designadamente através de processos de crowdsourcing e do recurso a bases de dados especializadas, da informação relevante em matéria de agricultura biológica, de produção e de transformação biológicas, bem como de alimentação e consumo de produtos biológicos;
- Promover a recolha e tratamento, nomeadamente no quadro do Sistema de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), da informação disponível sobre os níveis de oferta e sobre as cotações dos produtos da agricultura biológica nacional e dos produtos de agricultura biológica em geral, nos mercados locais, de produtores, grossistas e retalhistas, para possível divulgação online;
- Promover e apoiar a criação, o desenvolvimento e a gestão, pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), de um portal de dados abertos sobre agricultura biológica que reúna num único ponto, de livre acesso, sem encargos para o utilizador, a informação obtida no âmbito da atividade do Observatório, com interligação às bases de dados relevantes de outras entidades;
- Promover e acompanhar a constituição e funcionamento de um painel de monitorização online (dashboard), suportado pelo portal referido na alínea anterior, para monitorização do cumprimento dos objetivos estabelecidos pela ENAB e pelo Plano de Ação e avaliação do seu impacto;
- Acompanhar a situação da produção biológica e dos mercados e do consumo de produtos biológicos, bem como do investimento e dos apoios à produção biológica, e propor as ações e as medidas que forem tidas por convenientes;
- Proceder à atualização, avaliação e divulgação regulares dos resultados das medidas relativas à agricultura biológica e ao consumo de produtos biológicos, que sejam adotadas e implementadas, e propor as ações que entender adequadas, incluindo eventuais propostas de revisão da ENAB;
- Promover a realização e proceder à divulgação de estudos, relatórios, pareceres e recomendações que se enquadrem no âmbito das suas atribuições;
- Elaborar anualmente o respetivo Plano de Atividades, de acordo com os princípios e as disposições constantes da ENAB e do Plano de Ação e, no final de cada ano, elaborar igualmente o Relatório Anual de Atividades do Observatório;
- Aprovar o seu regulamento interno.