Controlo

 

A atividade do operador biológico encontra-se sujeito a um controlo oficial específico. Quando se verifica o cumprimento das regras aplicáveis ao modo de produção, o produto, resultado do processo de produção, pode ser comercializado como biológico, isto é, ostentar na rotulagem a indicação de produto biológico, isto é ser "certificado". Assim, o controlo da produção biológica é um controlo ao processo de produção e não especificamente ao produto.

Estas atividades de controlo oficial encontram-se definidas no Plano de Controlo em Regimes de Qualidade, coordenado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), e incidem sobre as fases de produção, preparação, distribuição e importação, até à colocação dos produtos biológicos à disposição do consumidor final.

Em Portugal, as atividades de controlo da conformidade de produtos agrícolas e géneros alimentícios produzidos segundo o Modo de Produção Biológico estão delegadas em organismos de controlo (OC). Aos organismos de controlo (OC) estão atribuídas funções de verificação do cumprimento das regras relativas ao modo de produção biológico , após reconhecimento pela DGADR e atuar em conformidade com a NP EN ISO/IEC 17065, dispondo de planos de controlo específicos para cada área de reconhecimento em que operam, previamente validados pela DGADR.

A autoridade competente/DGADR e a supervisão

Compete à DGADR, enquanto autoridade competente e de controlo, reconhecer os OC e verificar e avaliar os seus sistemas de controlo, através de atividades adequadas de supervisão.

Assim, e visando garantir a conformidade dos requisitos aplicáveis ao modo de produção biológico, é fundamental comprovar se os sistemas de controlo são eficazes e se estão a ser cumpridos na sua totalidade, sendo importante concluir designadamente, se estão implementados da forma adequada, se existe uma atuação correta e harmonizada por parte dos diversos OC, em que medida a legislação em vigor é cumprida pelos operadores, assegurando uma concorrência leal entre si, e se os interesses dos consumidores se encontram devidamente acautelados.

A manutenção do reconhecimento dos OC decorre do resultado da supervisão anual por parte da DGADR, recorrendo para o efeito a meios diversos, como sejam as auditorias de acompanhamento, avaliação documental, relatórios e outra documentação/informação. 

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Os Organismos de Controlo (OC)

Os Organismos de Controlo (OC) procedem a visitas de controlo pelo menos uma vez por ano aos operadores. Para determinar a execução dos controlos de acompanhamento suplementares ou de risco, o OC procede à avaliação anual do estatuto de risco do operador, com base num conjunto de critérios pré-definidos, ao qual está associado uma frequência suplementar de visitas de preferência sem pré-aviso.

Assim, a natureza e a frequência dos controlos adicionais depende dos resultados da análise e avaliação do risco associado a cada operador, incindindo em primeiro lugar, sobre as áreas e os operadores que revelem maior risco de incumprimento.

A colheita de amostras e respetiva determinação analítica são parte das atividades de controlo e são realizadas seleccionando os operadores em função dos riscos de incumprimento das regras de produção biológica. O número mínimo de análises a realizar em cada ano por OC é de 5% do número total de operadores sob o seu controlo. O OC colhe amostras para pesquisa de produtos não autorizados na produção biológica ou verificação de técnicas de produção não conformes às regras a que a mesma está sujeita. 

O auto-controlo realizado pelo operador não substitui em caso algum o controlo efetuado pelo OC.

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Âmbito dos serviços:

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  • Material de propagação vegetativa e sementes biológico
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Ambito dos serviços:

  • Produtos agrícolas biológicos vivos ou não transformados (produção animal e vegetal)
  • Produtos agrícolas biológicos transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios
  • Alimentos biológicos para animais (não incluí animais de companhia)
  • Material de propagação vegetativa e sementes biológico
  • Vinho biológico
  • Transporte, armazenagem, distribuição e importação de produtos biológicos

Controlos no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNPCI)

Todos os anos, os Estados-Membros comunicam à Comissão Europeia os resultados dos controlos realizados aos operadores biológicos e as medidas tomadas em caso de incumprimento.

A Comissão Europeia supervisiona os Estados-Membros, para garantir o cumprimento das suas responsabilidades, com base nas informações constantes dos seus relatórios anuais e nas auditorias que realiza.

Os operadores económicos notificam a sua atividade à autoridade responsável pelos controlos no seu Estado-Membro e são controlados por um organismo de controlo ou autoridade de controlo antes de poderem comercializar os seus produtos como biológicos. Só depois de controlados e considerados conformes com as regras da produção biológica, os operadores recebem um certificado que confirma que a sua atividade e os seus produtos cumprem com os requisitos  da UE.

Lista dos organismos de controlo e autoridades de controlo para a produção biológica na União Europeia

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Em território nacional

O controlo da comercialização dos produtos biológicos é assegurado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) através da aplicação do seu Plano Operacional Produtos Biológicos (PECPB). Este Plano Operacional está integrado no Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA), no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP).

As ações de fiscalização da ASAE nesta matéria (inspeção e/ou amostragem) são desencadeadas de forma proativa (planeada), através de ações de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação geral e específica aplicável, análise da rotulagem dos géneros alimentícios colocados no mercado, bem como colheita de amostras, sempre que necessário, e reativa, através de ações de fiscalização desencadeadas na sequência de denúncias rececionadas pela ASAE.

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Laboratórios do controlo oficial de produtos biológicos

A DGADR designa os laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras recolhidas no âmbito dos controlos oficiais a realizar pelos OC aos operadores biológicos.

Estes laboratórios funcionam e são avaliados e acreditados em conformidade com a EN ISO/IEC 17025 sobre “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração” e com a EN ISO/IEC 17011 sobre “Requisitos gerais aplicáveis aos organismos de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade”.

A lista de laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras colhidas no âmbito do controlo oficial pode ser consultada aqui.

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