LEGISLAÇÃO

Enquadramento regulamentar e âmbito de aplicação

 

As regras são aplicáveis:

i) Ao Operador biológico que exerça atividades em qualquer fase:

            -  Produção,

            -  Preparação,

            -  Distribuição;

ii) Ao Controlo dos produtos biológicos;

iii) À Utilização de Indicações referentes à produção biológica na rotulagem e na publicidade.  

 

As Regras são aplicáveis aos seguintes produtos da agricultura, incluindo a aquicultura, sempre que sejam colocados no mercado, ou a tal se destinem:

- Produtos agrícolas vivos ou não transformados;

- Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios;

- Alimentos para animais;

- Material de propagação vegetativa e sementes;

- Leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais.

 

Os produtos da caça e da pesca de animais selvagens não são considerados produção biológica.

Toda a regulamentação relevante ao nivel do Modo de Produção Biológico encontra-se disponivel e atualizada na pagina da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Este site usa cookies

Alguns são essenciais para o funcionamento do mesmo, enquanto outros ajudam a melhorar a experiência do utilizador (cookies de rastreamento). Pode decidir se deseja permitir cookies ou não. Caso rejeite pode não ter diponíveis todas as funcionalidades do site.