Enquadramento regulamentar e âmbito de aplicação
As regras são aplicáveis:
i) Ao Operador biológico que exerça atividades em qualquer fase:
- Produção,
- Preparação,
- Distribuição;
ii) Ao Controlo dos produtos biológicos;
iii) À Utilização de Indicações referentes à produção biológica na rotulagem e na publicidade.
As Regras são aplicáveis aos seguintes produtos da agricultura, incluindo a aquicultura, sempre que sejam colocados no mercado, ou a tal se destinem:
- Produtos agrícolas vivos ou não transformados;
- Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios;
- Alimentos para animais;
- Material de propagação vegetativa e sementes;
- Leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais.
Os produtos da caça e da pesca de animais selvagens não são considerados produção biológica.
Toda a regulamentação relevante ao nivel do Modo de Produção Biológico encontra-se disponivel e atualizada na pagina da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).