As matérias fertilizantes não harmonizadas carecem de documento emitido pela autoridade nacional competente em matéria de produção biológica (DGADR) que atesta a possibilidade da inclusão no rótulo da menção relativa à produção biológica, de acordo com a anexo VI parte B alínea a) da Portaria n. 140/2022, de 21 de julho.
A lista atualizada de Matérias Fertilizantes Não Harmonizadas Validadas, com vista à Utilização em Modo de Produção Biológico (Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, revogando o Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.), pode ser consultada aqui.